Por: Marilise Ribeiro de Moraes – OAB/PR nº 73.503
Este termo atualmente bastante utilizado no direito é traduzido ao pé da letra significa “diligência devida”.
Na área de Direito Imobiliário, refere-se a uma “diligência” em que o profissional do direito busca levantar uma série de documentos relacionados a determinado imóvel, bem como de seu vendedor, para averiguar se o negócio que o cliente pretende realizar é viável ou não.
A Due diligence tem por finalidade específica promover segurança ao negócio jurídico, reduzindo os riscos e evitando futuros problemas.
A título exemplificativo, podemos citar o caso em que um terceiro pretende vender o imóvel pelo valor de mercado, mas sobre esse bem recai ônus que diminui consideravelmente o valor do imóvel.
Em razão da gama de situações que podem surgir em uma negociação imobiliária, daí emerge a importância da realização do Due diligence por um profissional do direito capacitado para o ato, minimizando os riscos e futuras complicações.
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