Por: Marcos Azevedo de Assis Machado
Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.205/21, ou também conhecida Lei do Mandante, que altera a Lei 9.615/88, e traz novidades sobre o direito a transmissão de partidas de futebol.
A legislação anteriormente vigente tinha a previsão de que o direito a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, pertencia aos dois os clubes que participavam da partida, sem levar em consideração o mando de campo.
Dessa maneira, as partidas somente poderiam ser transmitidas pela emissora que firmasse contrato com ambos os clubes.
Porém, com a alteração da Lei do Mandante, os clubes poderão negociar diretamente o direito de transmissão de seus jogos quando estes forem mandantes. Ou seja, a emissora deverá realizar a negociação apenas com a equipe que jogará em casa.
Ainda, vale ressaltar que o próprio clube mandante poderá transmitir o evento, similar ao que alguns clubes já trazem durante as competições estaduais, possibilitando que os clubes gerem maior arrecadação.
Por fim, destaca-se que estas novas regras não se aplicam aos contratos que foram celebrados previamente a vigência da lei.
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