No final do mês de março foi publicada a Medida Provisória de nº 1.108/2022 que trouxe algumas modificações em relação ao que CLT prevê sobre o teletrabalho – o conhecido home office – como as seguintes:
- A modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deve constar no contrato;
- Possibilidade de adoção do modelo híbrido;
- Possibilidade de o teletrabalho ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa, sendo que a este último não são aplicáveis as regras de duração do trabalho e controle de jornada;
- Caso o controle de jornada não seja necessário, o trabalhador poderá cumprir suas atividades quando desejar;
- Possibilidade de controle remoto da jornada;
- Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- Teletrabalho passa a ser aplicável a aprendizes e estagiários;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza a contratação para trabalho remoto.
É importante lembrar que, apesar de já estar vigente, é necessário que o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória para que se torne uma lei definitiva.
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