Gerou grande repercussão a decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria de votos, definiu que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) é taxativo, mas admite exceções.
A decisão visa encerrar a divergência de entendimentos jurisprudenciais, uma vez que, na prática, muitas decisões estavam considerando que o rol de procedimentos previstos pela ANS seria exemplificativo.
Mas o que essa decisão significa?
O fato de o rol ser considerado taxativo significa que os procedimentos e serviços oferecidos pelas operadoras de planos de saúde podem se limitar aos procedimentos previstos pela lista da ANS.
Portanto, não são obrigadas a oferecer serviços que extrapolem o rol quando existente procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado.
Pela decisão, há a possibilidade excepcional de obter a cobertura por tratamento não previsto pelo rol desde que:
(i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.
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