Muito tem se falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que está vigente desde 2020, mas que apenas a partir de 1º de agosto de 2021 passou a ser admitida para fins de aplicação de sanções pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
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Mas quais são as penalidades que lei prevê?
O artigo 52 da Lei nº 13.709/2018 apresenta um rol de sanções administrativas para os casos de infrações pelos agentes de tratamento de dados, que são as seguintes:
- Advertência
- Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração
- Multa diária
- Publicização da infração
- Bloqueio dos dados pessoais
- Eliminação dos dados pessoais
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
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Como se vê, a penalização por infrações a LGPD pode trazer sérias complicações ao exercício da atividade empresarial, o que reforça a necessidade de implementação de um programa de conformidade e adequação para cada negócio.
Sua empresa precisa de ajudar para se adequar à LGPD? Entre em contato conosco!
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