Este foi o entendimento da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que proferiu decisão condenando o Facebook a indenizar empresa que teve sua conta suspensa na rede social Instagram antes de oportunizar ao usuário o contraditório e ampla defesa.
No caso concreto, a empresa, que vende roupas e produtos de grife, alega ao receber comunicado sobre suposta infração a direitos de propriedade intelectual do Facebook, teria encaminhado documentos que comprovariam a venda de produtos originais.
Contudo, mesmo diante da documentação encaminhada, a conta na rede social Instagram que possuía mais de 15 mil seguidores fora mantida suspensa.
Diante de tal cenário, a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot entendeu que não teria sido possibilitado ao usuário o exercício do contraditório e ampla defesa, bem como que não haveria comprovação suficiente sobre a infração de direito de propriedade industrial. Por estas razões, manteve-se a condenação do Facebook ao pagamento de indenização por danos morais ao usuário no valor de R$ 10 mil, além da determinação de reativação da conta.
Recurso de Apelação nº: 1048276-41.2020.8.26.0100
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