2. PAGAMENTO DO PREÇO E ENCARGOS DE MORA: O preço e a forma de pagamento é aquela tratada na proposta encaminhada a CONTRATADA. Em caso de inadimplemento no pagamento de qualquer uma das parcelas do preço, de pleno direito, independente de notificação prévia, ocorrerá o vencimento antecipado do saldo devedor remanescente e dever de imediato pagamento acrescido de juros de 1% a.m. e correção monetária pela variação positiva do IPCA (ou outro índice que venha a substituí-lo), calculados até a data do efetivopagamento. Havendo cobrança, a dívida será acrescida das despesas de cobrança, inclusive judiciais, e de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento).
3. REAJUSTE: Os valores descritos nesta proposta serão reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA, aplicada no mês de janeiro de cada ano subsequente ao contratado.
4. DIREITO DE RENTENÇÃOE CONVERSÃO EM PAGAMENTO: A CONTRATADA tem direito de retenção e conversão em pagamento dos valores depositados pela parte contrária de demandas relacionadas à CONTRATANTE, seus sócios ou respectivos cônjuges, visando a quitação de honorários vencidos e devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6. INFORMAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratante prestará todas as informações solicitadas pela contratada, sob pena de tornar-se impossível a realização e consecução do objeto contratado.
10. PROTEÇÃO DE DADOS – Lei nº 13.709/2018: A CONTRATANTE declara expressamente seu consentimento com o uso e tratamento dos dados pessoais fornecidos a CONTRATADA para a execução dos serviços jurídicos objeto do presente instrumento contratual, definidos nos termos da Proposta Comercial. Da mesma forma, a CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA realize a transferência dos dados pessoais a terceiros fornecedores e/ou prestadores de serviços quando necessário para a execução do objeto deste contrato.
12. RESCISÃO:No caso de inadimplemento do pagamento do preço pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá rescindir por comunicação escrita,inclusive se encaminhada ao e-mail usualmente utilizado entre as partes que, uma vez encaminhado é prova suficiente para a renúncia judicial do mandato outorgado, devendo ser emitido substabelecimentos a pedido da CONTRATANTE.
13. PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA COMERCIALOU CONTRATO PRINCIPAL: Seja pela assinatura do contrato principal em conjunto e com rubrica deste documento, seja pelo encaminhamento deste por e-mail, em anexo ao conteúdo da proposta comercial aceita pelo cliente mediante a outorga do instrumento de mandato, as presentes cláusulas gerais vinculam a contratação dos serviços advocatícios acordados entre as partes.
14. FORO: Elege-se o foro da cidade de Curitiba (PR), para dirimir as dúvidas e exigir as obrigações decorrentes do contrato principal, proposta comercial ou os termos destas cláusulas gerais, por mais especial e privilegiado que outro o seja.