O pedido de pagamento de horas extras é bastante comum em ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, que tem como objetivo garantir ao trabalhador a remuneração pelo trabalho desempenhado em jornada extraordinária e que não teria sido paga durante a contratualidade.
Quanto a discussão é instaurada e a empregadora possui mais de 10 colaboradores, cabe a ela o ônus de comprovar que a jornada alegada pelo trabalhador não condiz com a realidade.
No caso concreto analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não havia comprovado o número de horas extras trabalhadas, que era diferente das alegações do autor da ação. E o juiz havia arbitrado um número que entendeu como coerente.
Contudo, o TST anulou a decisão e defendeu que o julgador não poderia arbitrar, sem dado objetivo ou razão que o justifique, o número de horas extras realizadas pelo empregado.
Processo: ROT-22802-58.2020.5.04.0000